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Quarta-feira, 29 de janeiro de 2008 atualizada às 17h45

Opinião do internauta - Lei do Silêncio


Mensagem enviada por email, pelo internauta Carlos Magno de Melo, através do link SUA NOTÍCIA. Se quiser participar, clique aqui e preencha o formulário

Moro na rua Halfeld um pouco acima da Igreja São Sebastião, a menos de trezentos metros de Clínicas de Saúde que têm plantão, moro especificamente no Edifício Belo Horizonte bem em frente a uns seis bares bem barulhentos, sendo o pior deles o "Bar Pub Universitarius" (que fica na esquina). Foi a gota d'água quando em duas noites seguidas, houve uma partida de jogo truco entre colegas do dono do bar, inclusive o dono estava se divertindo junto. Era na quarta e quinta-feira, ambos ultrapassaram as duas horas da madrugada. Não deixou ninguém dormir naqueles dias. Fiz uma pequena notificação comentando a minha insatisfação e a de todos os outros moradores do edifício, que assinaram a notificação. Enviamos a notificação pelo Correios via AR, o dono do bar assinou a AR e a mesma está guardada comigo. Constava na notificação a perturbação do sossego público e o desrespeito ao ser humano (pois nós também temos de trabalhar para sobrevivermos), temos de acordar às 6 horas da manhã e com estes incômodos isto não foi possível.

O barulho estava muito alto mesmo e lendo a matéria percebi que somos muito gentis com estas irregularidades, somos caridosos demais com pessoas que não estão nem aí para o bem da comunidade, só pensam em si próprios e suas satisfações, o resto que se danem. Temos leis no município que devem ser usados nessas horas, como por exemplo o código de Posturas de Juiz de Fora, a Lei 05535/1978 de 15/12/1978, que no Título III - Bem-estar público, capítulo I - Disposições Gerais, artigo 76, o município assegurará, §2º item IV que diz que a produção de ruído prejudicial ao sossego público, deve ser utilizada por qualquer cidadão.

Pecamos em não utilizá-la, é nosso direito de cidadania. O capítulo II fala sobre o sossego público, no artigo 78 cita a proibição de produção de ruído e ainda nos artigos 83 cita o que é a perturbação do sossego público, no artigo 84 cita que qualquer pessoa que considera seu sossego infringido poderá solicitar ao órgão competente municipal fazê-lo cessar. No artigo 85 cita que em zona urbana é proibido produção de ruído ou PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO antes das 06 e depois das 22 horas. Não é necessário medir o ruído para se comprovar a perturbação, como cita o artigo 80 desta lei. Portanto, o que estamos esperando! Arregaçar-mos-ia as mangas e vamos buscar nossos direitos. A Prefeitura de Juiz de Fora está esperando nós darmos o ponta pé inicial. Senão fica do jeito que está! Na notificação que o Ed. Belo Horizonte fez ao dono do Bar Pub Universitarius, pediu que não mais ocorressem jogos de truco em dias de semana normais em horários acima do estipulado pela lei do código de posturas e ainda que diminuísse o som alto dos amplificadores, caso contrário buscaríamos nossos direitos legais além de pedirmos na justiça indenização pela desvalorização de nossos imóveis devido estes transtornos noturnos. Isto fez o bar respeitar nossos direitos, principalmente o direito do cidadão em se ter sossego público, segundo nosso código de posturas da Prefeitura de Juiz de Fora. Isto é cidadania.

Com relação aos veículos com som a níveis de 140 decibéis e por aí vão, eu tiro foto com flash da placa do veículo que está causando o transtorno, geralmente isto é o suficiente para o motorista DJ cair fora rapidinho do local, alguns se sentem tão envergonhados com a cena de serem fotografados que pedem desculpas diminuindo o som ou até desligando, continuando no local para não mostrarem inferioridade à situação. Se perguntarem, diga que a foto é a prova para comprovar na justiça além da ocorrência policial que você solicitou e levará até as últimas circunstãncias para deter o ruído excessivo daquele veículo, a CONTRAN agradece. Não se esqueça de duas testemunhas.

Portanto, temos de fazer sim, alguma coisa, e o que temos de fazer é conhecer nossos direitos, o direito do cidadão. Senão temos de mudar até de cidade para termos o tão conforto desejado.

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